O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a portaria MTE 66/24, que atualiza os valores das multas administrativas pelo descumprimento das normas trabalhistas.
A novidade dessa atualização foi a criação de multa específica pelo descumprimento de obrigações e prazos legais do e-Social sendo a multa mínima no valor de R$ 440,07 por trabalhador afetado.
As tabelas completas com os novos valores podem ser acessadas diretamente no site do MTE clicando no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-66-de-18-de-janeiro-de-2024-538382561
Vale sempre lembrar que o e-Social está em vigor desde 2019 e que todas as empresas com mais de um colaborador estão obrigadas a declarar seus eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
As multas já estão em vigor desde janeiro de 2024.
Tiago Araújo
Eng. de Seg. do Trabalho